Serviço
Consultoria OSS e IOSS
O balcão único (OSS) e o balcão único para as importações (IOSS) foram introduzidos em julho de 2021 para tornar o IVA do comércio eletrónico transfronteiriço mais fácil de gerir. Em vez de se registar em todos os países onde vivem os seus clientes, entrega uma única declaração num único Estado-Membro. Na prática, muitos vendedores online ou se registam num regime de que não precisam, ou não usam um regime a que estão obrigados. Ambos os erros custam dinheiro: IVA pago que nunca foi devido, ou coimas e liquidações adicionais mais tarde.
Ajudamo-lo a decidir que regime se adequa ao seu fluxo de vendas, tratamos do registo correto e configuramos declarações que resistem às perguntas de uma administração fiscal.
OSS ou IOSS: qual se aplica ao seu caso?
Os dois regimes abrangem situações diferentes, e a diferença está no local onde se encontram os seus bens no momento da venda.
- O OSS da União abrange as vendas à distância de bens que já se encontram dentro da UE a consumidores de outro Estado-Membro, bem como as prestações de serviços B2C. Os vendedores estabelecidos na UE podem utilizá-lo a partir do momento em que as suas vendas transfronteiriças ultrapassam o limiar de 10.000 € ao nível da UE. As declarações OSS são trimestrais.
- O IOSS abrange os bens importados de fora da UE em remessas com um valor intrínseco até 150 €. O vendedor cobra o IVA à taxa do país do cliente na finalização da compra, e a encomenda é desalfandegada sem que o cliente pague IVA na entrega. As declarações IOSS são mensais. Os vendedores estabelecidos fora da UE necessitam normalmente de um intermediário estabelecido na UE.
- Nenhum dos regimes pode ser a resposta certa para alguns modelos de dropshipping, por exemplo quando o cliente atua como importador. Nesse caso, a finalização da compra, as faturas e os documentos aduaneiros têm de ser configurados de forma coerente com essa opção.
Escolher o regime errado não é uma mera formalidade. Determina se cobra IVA na finalização da compra, quem paga o IVA na importação e que país o fiscaliza.
O que inclui o nosso serviço de OSS e IOSS
- Avaliação da elegibilidade para o OSS e o IOSS com base na localização dos seus fornecedores, nos seus fluxos de expedição e nas suas vendas por país.
- Apoio no registo no Estado-Membro de identificação aplicável.
- Configuração das declarações mensais (IOSS) e trimestrais (OSS), incluindo os dados de que precisa do Shopify e dos seus prestadores de serviços de pagamento.
- Comunicação com as administrações fiscais e, quando necessário, com intermediários IOSS.
- Análise de riscos para evitar coimas, como divergências entre o IVA que cobra e o IVA que declara.
Como trabalhamos
- Avaliação gratuita. Analisamos a origem das expedições, o valor médio das remessas, os seus mercados-alvo e a estrutura da sua empresa.
- Escolha do regime. Recebe uma recomendação clara: OSS, IOSS, ambos ou nenhum. Explicamos-lhe porquê, com referência às regras aplicáveis.
- Registo e configuração. Tratamos do registo e ajudamo-lo a configurar as definições fiscais da sua loja para que aquilo que os clientes pagam corresponda ao que declara.
- Apoio nas declarações. Definimos uma rotina declarativa para que as declarações sejam entregues a tempo, em todos os períodos.
A quem se destina
Este serviço destina-se a vendedores online e dropshippers que vendem a consumidores em mais do que um país da UE, quer a sua empresa esteja estabelecida dentro ou fora da UE. É particularmente relevante se vende bens de baixo valor de fornecedores na China ou noutros países fora da UE, ou se tem stock num armazém na UE e expede para outros países.
Não se destina a empresas que vendem apenas no mercado interno, nem a vendedores exclusivamente B2B cujos clientes liquidam o IVA ao abrigo da regra de autoliquidação.
Perguntas frequentes
Preciso de IOSS se faço dropshipping a partir da China?
Nem sempre. O IOSS aplica-se a remessas até 150 € em que opta por cobrar o IVA na finalização da compra. Consoante a forma como as suas vendas estão estruturadas, pode aplicar-se outro tratamento. A avaliação indica-lhe que opção se adequa ao seu modelo.
Uma empresa de fora da UE pode usar o OSS ou o IOSS?
Sim. As empresas de fora da UE podem utilizar estes regimes, mas o IOSS exige em geral um intermediário estabelecido na UE. Explicamos-lhe os passos práticos durante a avaliação.
O que acontece se tenho estado a cobrar o IVA de forma incorreta?
Os erros podem muitas vezes ser corrigidos em declarações posteriores ou através de um procedimento de reembolso, dentro de determinados prazos. Consulte o nosso serviço de litígios e reembolsos de IVA.
Com que frequência tenho de entregar declarações?
As declarações OSS são trimestrais e as declarações IOSS são mensais. Ambas devem ser entregues até ao final do mês seguinte ao período a que respeitam.
Não sabe que regime se aplica ao seu caso? Inicie a avaliação de IVA gratuita e dir-lhe-emos o que o seu modelo exige.