Serviço

Consultoria OSS e IOSS

O balcão único (OSS) e o balcão único para as importações (IOSS) foram introduzidos em julho de 2021 para tornar o IVA do comércio eletrónico transfronteiriço mais fácil de gerir. Em vez de se registar em todos os países onde vivem os seus clientes, entrega uma única declaração num único Estado-Membro. Na prática, muitos vendedores online ou se registam num regime de que não precisam, ou não usam um regime a que estão obrigados. Ambos os erros custam dinheiro: IVA pago que nunca foi devido, ou coimas e liquidações adicionais mais tarde.

Ajudamo-lo a decidir que regime se adequa ao seu fluxo de vendas, tratamos do registo correto e configuramos declarações que resistem às perguntas de uma administração fiscal.

OSS ou IOSS: qual se aplica ao seu caso?

Os dois regimes abrangem situações diferentes, e a diferença está no local onde se encontram os seus bens no momento da venda.

  • O OSS da União abrange as vendas à distância de bens que já se encontram dentro da UE a consumidores de outro Estado-Membro, bem como as prestações de serviços B2C. Os vendedores estabelecidos na UE podem utilizá-lo a partir do momento em que as suas vendas transfronteiriças ultrapassam o limiar de 10.000 € ao nível da UE. As declarações OSS são trimestrais.
  • O IOSS abrange os bens importados de fora da UE em remessas com um valor intrínseco até 150 €. O vendedor cobra o IVA à taxa do país do cliente na finalização da compra, e a encomenda é desalfandegada sem que o cliente pague IVA na entrega. As declarações IOSS são mensais. Os vendedores estabelecidos fora da UE necessitam normalmente de um intermediário estabelecido na UE.
  • Nenhum dos regimes pode ser a resposta certa para alguns modelos de dropshipping, por exemplo quando o cliente atua como importador. Nesse caso, a finalização da compra, as faturas e os documentos aduaneiros têm de ser configurados de forma coerente com essa opção.

Escolher o regime errado não é uma mera formalidade. Determina se cobra IVA na finalização da compra, quem paga o IVA na importação e que país o fiscaliza.

O que inclui o nosso serviço de OSS e IOSS

  • Avaliação da elegibilidade para o OSS e o IOSS com base na localização dos seus fornecedores, nos seus fluxos de expedição e nas suas vendas por país.
  • Apoio no registo no Estado-Membro de identificação aplicável.
  • Configuração das declarações mensais (IOSS) e trimestrais (OSS), incluindo os dados de que precisa do Shopify e dos seus prestadores de serviços de pagamento.
  • Comunicação com as administrações fiscais e, quando necessário, com intermediários IOSS.
  • Análise de riscos para evitar coimas, como divergências entre o IVA que cobra e o IVA que declara.

Como trabalhamos

  1. Avaliação gratuita. Analisamos a origem das expedições, o valor médio das remessas, os seus mercados-alvo e a estrutura da sua empresa.
  2. Escolha do regime. Recebe uma recomendação clara: OSS, IOSS, ambos ou nenhum. Explicamos-lhe porquê, com referência às regras aplicáveis.
  3. Registo e configuração. Tratamos do registo e ajudamo-lo a configurar as definições fiscais da sua loja para que aquilo que os clientes pagam corresponda ao que declara.
  4. Apoio nas declarações. Definimos uma rotina declarativa para que as declarações sejam entregues a tempo, em todos os períodos.

A quem se destina

Este serviço destina-se a vendedores online e dropshippers que vendem a consumidores em mais do que um país da UE, quer a sua empresa esteja estabelecida dentro ou fora da UE. É particularmente relevante se vende bens de baixo valor de fornecedores na China ou noutros países fora da UE, ou se tem stock num armazém na UE e expede para outros países.

Não se destina a empresas que vendem apenas no mercado interno, nem a vendedores exclusivamente B2B cujos clientes liquidam o IVA ao abrigo da regra de autoliquidação.

Perguntas frequentes

Preciso de IOSS se faço dropshipping a partir da China?

Nem sempre. O IOSS aplica-se a remessas até 150 € em que opta por cobrar o IVA na finalização da compra. Consoante a forma como as suas vendas estão estruturadas, pode aplicar-se outro tratamento. A avaliação indica-lhe que opção se adequa ao seu modelo.

Uma empresa de fora da UE pode usar o OSS ou o IOSS?

Sim. As empresas de fora da UE podem utilizar estes regimes, mas o IOSS exige em geral um intermediário estabelecido na UE. Explicamos-lhe os passos práticos durante a avaliação.

O que acontece se tenho estado a cobrar o IVA de forma incorreta?

Os erros podem muitas vezes ser corrigidos em declarações posteriores ou através de um procedimento de reembolso, dentro de determinados prazos. Consulte o nosso serviço de litígios e reembolsos de IVA.

Com que frequência tenho de entregar declarações?

As declarações OSS são trimestrais e as declarações IOSS são mensais. Ambas devem ser entregues até ao final do mês seguinte ao período a que respeitam.

Não sabe que regime se aplica ao seu caso? Inicie a avaliação de IVA gratuita e dir-lhe-emos o que o seu modelo exige.