Serviço
Cumprimento do IVA transfronteiriço
Vender em toda a Europa significa lidar com 27 sistemas de IVA. O direito da UE define o quadro geral, mas cada Estado-Membro aplica as suas próprias taxas, regras de faturação, prazos de entrega das declarações e práticas de fiscalização. O que está em conformidade na Alemanha não está automaticamente em conformidade em França ou na Polónia.
Para as empresas de comércio eletrónico, o risco raramente é um grande erro. É a acumulação de pequenos erros: uma taxa errada num país, um registo em falta noutro, faturas que não cumprem os requisitos locais. Costumam vir todos ao de cima ao mesmo tempo, normalmente quando um prestador de serviços de pagamento ou uma administração fiscal começa a fazer perguntas.
Porque é que o IVA transfronteiriço é mais difícil do que parece
- Taxas diferentes. As taxas normais de IVA na UE vão de 17 % no Luxemburgo a 27 % na Hungria, e as taxas reduzidas variam consoante a categoria de produto e o país.
- Obrigações diferentes. Consoante o local onde tem stock, a forma como os bens circulam e quem são os seus clientes, pode precisar de um registo de IVA local, de um registo no OSS ou no IOSS, ou de nenhum.
- Mais partilha de dados. Desde 2024, os prestadores de serviços de pagamento comunicam os dados dos pagamentos transfronteiriços às administrações fiscais da UE através do CESOP. As autoridades veem agora por onde circula o dinheiro, o que facilita a deteção de incoerências.
- Regras em mudança. O pacote da UE «IVA na Era Digital» (ViDA), adotado em 2025, vai alterar o registo e as obrigações declarativas dos vendedores transfronteiriços nos próximos anos.
O que inclui o nosso serviço de cumprimento transfronteiriço
- Registo de IVA e entrega de declarações nos países da UE em que esteja obrigado a registar-se.
- Acompanhamento das alterações legislativas que afetam a sua empresa.
- Mapeamento das cadeias de abastecimento e dos fluxos de operações, para que fique claro onde o IVA é devido e por quem.
- Orientação sobre os requisitos locais de faturação.
- Preparação de inspeções e representação quando uma administração fiscal abre um procedimento.
Como trabalhamos
- Mapeamento. Traçamos a forma como circulam os seus bens e o seu dinheiro: fornecedor, armazém, transportadora, cliente e prestador de serviços de pagamento.
- Panorama das obrigações. Para cada mercado em que vende, recebe um resumo claro do que é obrigatório e do que não é.
- Registos e declarações. Tratamos dos registos que são efetivamente necessários e definimos um calendário declarativo para que nada falhe.
- Acompanhamento contínuo. Quando as regras mudam num país em que vende, explicamos-lhe o que isso significa para si.
A quem se destina
Este serviço destina-se a vendedores online que vendem a consumidores em vários países da UE e pretendem um único interlocutor em vez de um consultor por país. Serve tanto empresas estabelecidas na UE como fora dela, e tanto modelos de dropshipping como modelos com stock próprio.
Se vende apenas num país, um contabilista local é normalmente a melhor opção.
Perguntas frequentes
Preciso de um número de IVA em cada país em que vendo?
Normalmente não. Os regimes OSS e IOSS foram concebidos precisamente para evitar isso. Os registos locais são sobretudo necessários quando tem stock num país ou quando um regime não abrange as suas operações. Consulte consultoria OSS e IOSS.
O que é o CESOP e afeta-me?
O CESOP é o sistema da UE que recolhe os dados de pagamento junto dos prestadores de serviços de pagamento. Se recebe muitos pagamentos transfronteiriços, as suas operações são visíveis para as administrações fiscais, pelo que as suas declarações de IVA devem corresponder aos seus dados de pagamento.
Podem representar-nos numa inspeção?
Sim. Preparamos a documentação e tratamos da correspondência com a administração fiscal. Para litígios relativos a liquidações, consulte litígios de IVA.
Quer saber que obrigações lhe são aplicáveis? Inicie a avaliação de IVA gratuita.