IVA & Dropshipping em Portugal

É juridicamente possível estruturar o dropshipping de forma que o vendedor não esteja obrigado a aplicar o IVA português em determinados casos transfronteiriços. A seguir apresentamos a base legal e as implicações práticas para as empresas de comércio eletrónico em Portugal.

Muitos comerciantes online perguntam-se: “Tenho de aplicar o IVA português se os produtos forem enviados diretamente de um fornecedor fora da UE para um cliente em Portugal?” A resposta encontra-se tanto na Diretiva IVA da UE como na legislação nacional portuguesa.

Base europeia

Na União Europeia, a regra principal determina que é o local da entrega que define onde o IVA é devido. Quando os bens são enviados diretamente de um país terceiro (por exemplo, a China) para um cliente em Portugal e o transporte se inicia fora da UE, o local da entrega não se situa em Portugal.

Artigo 32 da Diretiva 2006/112/CE (Diretiva IVA):
« Quando os bens forem expedidos ou transportados pelo fornecedor ou por sua conta, o lugar da entrega considera-se o lugar onde os bens se encontram no momento em que se inicia a expedição ou o transporte com destino ao adquirente. »

Legislação portuguesa

A legislação portuguesa reflete este princípio no Código do IVA (CIVA).

Artigo 6.º, n.º 1, alínea a), CIVA:
« As transmissões de bens consideram-se efetuadas no território nacional quando os bens se encontrem no território no momento em que se inicia a expedição ou o transporte para o adquirente. »

Interpretação: se o transporte se inicia num país terceiro, a transmissão não é considerada efetuada em Portugal → o vendedor não tem de aplicar o IVA português.

Aplicação prática para dropshippers

Para as empresas portuguesas, isto significa que as vendas com expedição direta de países terceiros podem ser estruturadas sem IVA português. A utilização do sistema IOSS pode simplificar a gestão administrativa, mas não altera a regra fundamental relativa ao local da entrega. Erros na faturação, nos sistemas de e-commerce ou na documentação podem originar liquidações adicionais pela Autoridade Tributária.

A nossa experiência

A regra parece simples, mas a sua aplicação correta exige conhecimento profundo dos procedimentos da Autoridade Tributária e Aduaneira, dos fluxos alfandegários e das plataformas de comércio eletrónico. A nossa equipa internacional de especialistas em IVA e e-commerce apoia os dropshippers na criação de estruturas seguras e conformes.

Conclusão

O dropshipping pode ser organizado de forma a que o vendedor não esteja sujeito ao IVA português, desde que sejam respeitadas e documentadas as condições relativas ao local da entrega. Recomenda-se apoio profissional para evitar riscos fiscais e jurídicos.

Contacto

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